R E S O L U Ç Ã O No 318/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Educação Física.

 

Considerando o contido no processo no 751/2001;

considerando que o projeto do curso atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Física, áreas de concentração: Atividades de Academia; Educação Física Escolar; Treinamento Desportivo; Lazer e Qualidade de Vida, proposto pelo Departamento de Educação Física, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

- número mínimo de vagas: 50;

- valor da matrícula: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

- número de mensalidades: 12;

- valor da 1a mensalidade: R$ 190,66 (cento e noventa reais e sessenta e seis centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)