R E S O L U Ç Ã O No 319/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Populações e Sociedade: Arqueologia, Etnologia, Etno-História e Sociologia do Paraná e o Termo de Convênio no 001/2000, a ser celebrado entre a UEM/FAUEL.

Considerando o contido no processo no 2.562/2000;

considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

considerando o Parecer no 531/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Populações e Sociedade: Arqueologia, Etnologia, Etno-História e Sociologia do Paraná, proposto pelo Departamento de História, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

- número mínimo de vagas: 30;

- número de parcelas: 18;

- valor da 1a mensalidade: R$ 50,00 (cinqüenta reais), podendo as demais serem reajustas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de Especialização em Populações e Sociedade: Arqueologia, Etnologia, Etno-História e Sociologia do Paraná.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)