R E S O L U Ç Ã O No 321/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços de Débito Automático a ser celebrado entre a UEM/Banco Banestado S/A.

 

 

Considerando o contido no processo no 343/2001;

considerando os Pareceres nos 284/2001-PJU e 427/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços de Débito Automático, a ser celebrado entre esta instituição e o Banco Banestado S/A, objetivando o débito automático em contas correntes, referentes a débitos de conveniados e indicados pela Universidade Estadual de Maringá, com as alterações propostas pela Procuradoria Jurídica em seu Parecer no 427/2001-PJU.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)