R E S O L U Ç Ã O No 323/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova 2o Termo Aditivo ao Convênio Institucional, a ser celebrado entre a UEM/CNPq.

 

 

Considerando o contido às fls. 168 a 175 do processo no 937/98;

considerando o Parecer no 544/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o 2o Termo Aditivo, ao Convênio Institucional, a ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, objetivando a prorrogação do referido Convênio por mais 10 meses, encerrando-se em 12.4.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)