R E S O L U Ç Ã O No 323/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova 2o Termo Aditivo ao Convênio Institucional, a ser celebrado entre a UEM/CNPq. |
Considerando o contido às fls. 168 a 175 do processo no 937/98;
considerando o Parecer no 544/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o 2o Termo Aditivo, ao Convênio Institucional, a ser celebrado entre esta instituição e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, objetivando a prorrogação do referido Convênio por mais 10 meses, encerrando-se em 12.4.2002.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |