R E S O L U Ç Ã O No 325/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá.

 

Considerando o contido no processo no 1.001/2001;

considerando a Resolução no 588/96-CAD

considerando o Parecer no 447/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a realização pela UEM, de análises químicas no controle de qualidade em fitoterápicos, através do Laboratório de Farmacognosia, para a Coordenação de Manipulação de Farmácia da Secretaria de Saúde do Município.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de junho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)