R E S O L U Ç Ã O No 332/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo 11.322/01, à Cessão de Uso celebrada em 15.3.99, entre a UEM/Município de Curitiba. |
Considerando o contido às fls. 42 a 49 do processo no 463/99;
considerando o Parecer no 448/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo 11.322/01, à Cessão de Uso de uma máquina compressora rotativa para produção de comprimidos, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Curitiba, objetivando a prorrogação por mais 24 (vinte e quatro) meses, vigorando até 14.3.2003, o prazo da referida cessão.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de junho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |