R E S O L U Ç Ã O No 334/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Altera redação dos arts. 16 e 17 da Resolução no 263/98-CAD. |
Considerando o contido às fls. 858 a 867 do processo no 1.477/79 – vol. 03;
considerando que em julho/2000 o Conselho de Administração aprovou um aumento de 14,43% referente ao IGP/M de julho/2000;
considerando que os servidores desta Instituição não recebem correção do índice inflacionário há mais de 5 (cinco) anos, o que tem dificultado o orçamento familiar;
considerando que 57% dos 1.355 alunos do ILG pertencem à Comunidade Universitária da UEM;
considerando a Resolução no 517/2000-CAD, que altera os arts. 16 e 17 da Resolução no 263/98-CAD;
considerando a Resolução no 269/2001-CAD, que aprova a concessão dos benefícios previstos no art. 17 da Resolução no 263/98-CAD, aos servidores aposentados e seus dependentes e aos adolescentes estagiários,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada a redação dos arts. 16 a 17 do Regulamento de Matrícula dos cursos ofertados pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, aprovado pela Resolução no 263/98-CAD e alterado pelas Resoluções nos 517/2000-CAD e 269/2001-CAD, como segue:
"Art. 16. Será concedido um desconto de 55% (cinqüenta e cinco por cento) sobre o valor da mensalidade para:
I – servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) matriculados em cursos de pós-graduação (na UEM ou em outras instituições);
II – acadêmicos de cursos de pós-graduação strictu sensu matriculados como alunos regulares na UEM;
III - acadêmicos de cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Maringá, participantes do Programa Especial de Treinamento, de Programas de Iniciação Científica e de Projetos de Pesquisa, Ensino e Extensão.
.../
/... Res. no 334/2001-CAD fl. 02
Art. 17. Será concedido um desconto de 38% (trinta e oito por cento) sobre o valor da mensalidade para:
I – acadêmicos dos cursos de graduação, matriculados na UEM;
II – servidores integrantes do quadro de pessoal da UEM, não matriculados em cursos de pós-graduação;
III – filhos de servidores da UEM."
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |