R E S O L U Ç Ã O No 348/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Celina Midori Murasse, de promoção de classe e incentivo à titulação. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.132/2001;
considerando o disposto nos artigos 8o e 16 da Lei Estadual no 11.713, de 07.05.97;
considerando o disposto no art. 7o da Resolução no 052/98-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Celina Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, de promoção de classe e a respectiva gratificação de incentivo à titulação, retroativa a 8.5.2001, por obtenção do título de Doutora, condicionada a apresentação do comprovante de homologação do exemplar definitivo da tese, emitido pela Secretaria de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Campinas.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |