R E S O L U Ç Ã O No 349/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DEC. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.670/2001;
considerando a Resolução no 027/97-COU;
considerando o disposto na Resolução no 085/2000-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Engenharia Civil, sendo 3 (três) vagas, em regime de 40 horas semanais, como segue:
ÁREA DE CONHECIMENTO/MATÉRIAS/DISCIPLINAS |
VAGAS |
REGIME DE TRABALHO |
Construção Civil . Desenho Técnico. Desenho Técnico Mecânico . Materiais de Construção Civil |
02 |
T-40 |
Transportes e Geotecnia . Mecânica dos Solos |
01 |
T-40 |
Parágrafo único.
As 3 (três) vagas concedidas para o Departamento de Engenharia Civil são em substituição às vagas autorizadas pela Resolução no 085/2000-CAD.Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |