R E S O L U Ç Ã O No 349/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DEC.

 

Considerando o contido no protocolizado no 6.670/2001;

considerando a Resolução no 027/97-COU;

considerando o disposto na Resolução no 085/2000-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Engenharia Civil, sendo 3 (três) vagas, em regime de 40 horas semanais, como segue:

ÁREA DE CONHECIMENTO/MATÉRIAS/DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

Construção Civil

. Desenho Técnico

. Desenho Técnico Mecânico

. Materiais de Construção Civil

02

T-40

Transportes e Geotecnia

. Mecânica dos Solos

01

T-40

Parágrafo único. As 3 (três) vagas concedidas para o Departamento de Engenharia Civil são em substituição às vagas autorizadas pela Resolução no 085/2000-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)