R E S O L U Ç Ã O No 350/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DTP. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.013/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a abertura de 2 (duas) vagas, em regime de T-40, para o Concurso para Professor Não-Titular do Departamento de Teoria e Prática da Educação, sendo 1 (uma) vaga na área de Prática de Ensino e 1 (uma) vaga na área de Psicologia da Educação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |