R E S O L U Ç Ã O No 350/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DTP.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 6.013/2001,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de 2 (duas) vagas, em regime de T-40, para o Concurso para Professor Não-Titular do Departamento de Teoria e Prática da Educação, sendo 1 (uma) vaga na área de Prática de Ensino e 1 (uma) vaga na área de Psicologia da Educação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)