R E S O L U Ç Ã O No 360/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Aprova construção de bloco didático pedagógico e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.526/2001;

considerando que o excelentíssimo senhor Ramiro Wahrhaftig, secretário de Estado da Ciência e Tecnologia (SETI), comprometeu-se a viabilizar, a partir do segundo semestre de 2001, o repasse de verbas destinadas à construção de um bloco de salas de aulas para a Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a construção de um Bloco didático pedagógico para o atendimento de todos os cursos da Universidade Estadual de Maringá, ficando sob a responsabilidade da Diretoria de Assuntos Acadêmicos a alocação de disciplinas/turmas a serem atendidas, sendo vedada a utilização do novo bloco para fins administrativos.

Parágrafo único: A Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá realizar estudos para definir as necessidades de dimensionamento das salas de aula.

Art. 2o Fica determinado o repasse de recursos semestrais da Universidade Estadual de Maringá aos Centros, em montante equivalente à construção de 600 (seiscentos) metros quadrados, correspondente, nesta data, a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por metro quadrado e corrigido a partir do 12o mês pelo Índice Nacional Custo Construção (INCC) da Fundação Getúlio Vargas (IGV), deverá ser na seguinte ordem:

.../

 

 

 

 

/... Res. 360/2001-CAD fl. 02

 

Art. 3o O cumprimento da presente deliberação ficará condicionado ao efetivo repasse de verbas estaduais, destinadas para esse fim.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

R E S O L U Ç Ã O No____/2001-CAD (minuta)

Aprova construção de bloco didático pedagógico e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.526/2001;

considerando que o excelentíssimo senhor Ramiro Wahrhaftig, secretário de Estado da Ciência e Tecnologia (SETI), comprometeu-se a viabilizar, a partir do segundo semestre de 2001, o repasse de verbas destinadas à construção de um bloco de salas de aulas para a Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a construção de um Bloco didático pedagógico para o atendimento de todos os cursos da Universidade Estadual de Maringá, ficando sob a responsabilidade da Diretoria de Assuntos Acadêmicos a alocação de disciplinas/turmas a serem atendidas, sendo vedada a utilização do novo bloco para fins administrativos.

Parágrafo único: A Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá realizar estudos para definir as necessidades de dimensionamento das salas de aula.

Art. 2o Fica determinado que o repasse de recursos semestrais da Universidade Estadual de Maringá aos Centros, em montante equivalente à construção de 600 (seiscentos) metros quadrados, correspondente, nesta data, a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por metro quadrado e corrigido a partir do 12o mês pelo Índice Nacional Custo Construção (INCC) da Fundação Getúlio Vargas (IGV), deverá ser na seguinte ordem:

Art. 3o O cumprimento da presente deliberação ficará condicionado ao efetivo repasse de verbas estaduais, destinadas para esse fim.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.