R E S O L U Ç Ã O No 362/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Termos Aditivos Simplificados no 002/2001 e no 003/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrado entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 72 a 87 do processo no 799/2000;

considerando o Parecer no 532/2001-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 002/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a liberação de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para pagamento de taxa escolar.

Art. 2o Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado no 003/2001 ao Convênio PICDT 00076/00-7, celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a liberação de R$ 1.243.475,97 (um milhão duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) para concessão de bolsas de estudo no país e pagamento de taxa escolar.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)