R E S O L U Ç Ã O No 365/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Ana Cleide Soares Victor, de inclusão no PACT/2001.

 

Considerando o contido às fls. 384 a 389 do processo no 1.358/2000 – vol. 2;

considerando o ofício 016/01-DEE, datado de 11.5.2001, que autoriza a liberação da servidora Ana Cleide Soares Victor, para cursar pós-graduação, em regime de tempo parcial;

considerando o ofício 025/01-DEE, datado de 13.6.2001, que retifica tal decisão, tendo expressa as razões da negativa da inclusão da servidora no PACT/2001;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Ana Cleide Soares Victor, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, de inclusão no Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo de 2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)