R E S O L U Ç Ã O No 370/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Geovanio Edervaldo Rossato.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.456/2001;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Geovanio Edervaldo Rossato, lotado no Departamento de Ciências Sociais, contra decisão da reitoria, prorrogando o seu afastamento até 19.6.2001, para defesa de tese, na Espanha – Barcelona.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)