R E S O L U Ç Ã O No 372/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Fabíola Villela Machado, de alteração do art. 2o da Resolução no 263/2001-CAD. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.703/2001;
considerando a Resolução no 263/2001-CAD, que autoriza a disposição funcional da servidora Fabíola Villela Machado para a Prefeitura Municipal de Maringá;
considerando que o número de horas/aulas e demais atividades desenvolvidas pela docente é atribuição do departamento;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Fabíola Villela Machado, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, de alteração do art. 2o da Resolução no 263/2001-CAD, referente a manutenção do vínculo com suas atividades docentes junto ao departamento.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |