R E S O L U Ç Ã O No 372/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Fabíola Villela Machado, de alteração do art. 2o da Resolução no 263/2001-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.703/2001;

considerando a Resolução no 263/2001-CAD, que autoriza a disposição funcional da servidora Fabíola Villela Machado para a Prefeitura Municipal de Maringá;

considerando que o número de horas/aulas e demais atividades desenvolvidas pela docente é atribuição do departamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Fabíola Villela Machado, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, de alteração do art. 2o da Resolução no 263/2001-CAD, referente a manutenção do vínculo com suas atividades docentes junto ao departamento.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)