R E S O L U Ç Ã O No 373-A/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Concede auxílio financeiro aos grupos PET/UEM. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.093/2001;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) aos grupos do Programa Especial de Treinamento da Universidade Estadual de Maringá, para custeio de parte da locação de ônibus para a participação dos integrantes no Encontro Nacional dos Grupos PET – ENAPET.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |