R E S O L U Ç Ã O Nº 377/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Autoriza a programação financeira para execução da despesas de natureza compulsórias do 2o semestre de 2001.

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.764/2001;

considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas compulsórias para o 2o semestre de 2001;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira para execução das despesas de natureza compulsórias do segundo semestre de 2001, assim distribuídas:

. Despesas Gerais ...................................................................R$ 1.422.000,00;

. Descentralizadas ..................................................................R$ 300.000,00;

. Centralizadas .......................................................................R$ 260.000.00.

Art. 2o As unidades administrativas deverão encaminhar, conforme solicitação da Assessoria de Planejamento, a distribuição da sua cota financeira nas diferentes ações programáticas, cuja execução são de sua responsabilidade.

Art. 3o As programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas de acordo com a capacidade financeira disponível, respeitando-se o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) no 3o trimestre.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)