R E S O L U Ç Ã O No 378/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Autoriza a programação financeira para ações programáticas de natureza científica-pedagógica-culturais, para o 2o semestre de 2001. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.764/2001;
considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas com as ações programáticas de natureza científica-pedagógica-culturais para o 2o semestre de 2001;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira para execução das despesas nas ações programáticas de natureza científica-pedagógica-culturais do 2o semestre de 2001, assim distribuídas:
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R$ 20.000,00 |
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R$ 2.000,00 |
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R$ 23.000,00 |
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R$ 16.000,00 |
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R$ 28.000,00 |
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R$ 15.000,00 |
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R$ 25.500,00 |
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R$ 16.000,00 |
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R$ 170.000,00 |
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R$ 5.000,00 |
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R$ 10.000,00 |
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R$ 30.000,00 |
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R$ 78.000,00 |
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R$ 1.168,00 |
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R$ 6.000,00 |
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R$ 7.000,00 |
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R$ 6.000,00 |
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R$ 7.000,00 |
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R$ 6.000,00 |
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R$ 6.000,00 |
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R$ 36.000,00 |
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R$ 8.000,00 |
.../
/... Res. no 378/2001-CAD fl. 2
Art. 2o As programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas de acordo com a capacidade financeira disponível, respeitando-se o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) no 3o trimestre.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |