R E S O L U Ç Ã O Nš 379/2001-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Autoriza a programação financeira para despesas de investimentos para o 2o semestre de 2001.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 9.219/2001;

considerando as necessidades de investimentos para atendimento das demandas dos cursos em implantação;

considerando as solicitações de recursos de diversos setores/órgãos para atendimento das necessidades emergenciais de aparelhamento e reaparelhamento;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 794.203,00, para execução das seguintes despesas de investimentos no 2o semestre de 2001.

  • Acervo Bibliográfico (Chemical Abstract) (1) .....................................................

R$ 70.000,00

  • Acervo Bibliográfico para a Graduação (1)..........................................................

R$ 70.000,00

  • Adequação e equipamentos Sala de Raio X – COD (1).....................................

R$ 22.663,00

  • Adequação e reforma do Abatedouro – FEI (1)..................................................

R$ 30.000,00

  • Ampliação do Sistema PABX MD110 (Central Telefônica Digital) (2)................

R$ 80.000,00

  • Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades (2).......................................

R$ 20.000,00

  • Aquisição Espectofotômetro para o DCM (parte pagto.) (1)...............................

R$ 2.500,00

  • Construção Lab. de Bioclimatologia Animal – DZO (Conclusão) (1)..................

R$ 7.360,00

  • Equipamentos e suprimentos – LabMAC – DMA (2)..........................................

R$ 14.500,00

  • Equipamentos Laboratório de Bioquímica – DBQ (1).........................................

R$ 8.310,00

  • Implantação do Curso de Arquitetura e Urbanismo (Conforto Ambiental) (1).....

R$ 48.163,00

  • Implantação do Curso de Engenharia de Alimentos (1).....................................

R$ 50.000,00

  • Implantação do Curso de Engenharia de Produção(1)........................................

R$ 66.932,00

  • Implantação do Curso de Engenharia Mecânica (Ciências dos Materiais). (1)...

R$ 69.000,00

  • Implantação do Curso de Estatística (1).............................................................

R$ 9.550,00

  • Implantação do Curso de Secretariado Trilingüe (1)..........................................

R$ 14.400,00

  • Laboratórios de Desenho DEC (1)......................................................................

R$ 4.900,00

  • Manutenção da DAA (Atualização e aquisição de microcomputadores) (1).......

R$ 12.000,00

  • Máquinas e Implementos Agrícolas FEI (1)........................................................

R$ 85.680,00

  • Obras de Melhorias do Campus (LabMAC – DMA) (1).......................................

R$ 3.245,00

  • Recursos para Investimentos nos Centros (2)....................................................

R$ 105.000,00

.../

 

 

/... Res. no 379/2001-CAD fl. 2

Art. 2o As programações financeiras deverão ser implantadas de acordo com a disponibilidade financeira, respeitando-se as prioridades indicadas: (1) primeira prioridade e (2) segunda prioridade.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)