R E S O L U Ç Ã O Nš 379/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Autoriza a programação financeira para despesas de investimentos para o 2o semestre de 2001. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.219/2001;
considerando as necessidades de investimentos para atendimento das demandas dos cursos em implantação;
considerando as solicitações de recursos de diversos setores/órgãos para atendimento das necessidades emergenciais de aparelhamento e reaparelhamento;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 794.203,00, para execução das seguintes despesas de investimentos no 2o semestre de 2001.
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R$ 70.000,00 |
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R$ 70.000,00 |
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R$ 22.663,00 |
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R$ 30.000,00 |
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R$ 80.000,00 |
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R$ 20.000,00 |
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R$ 2.500,00 |
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R$ 7.360,00 |
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R$ 14.500,00 |
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R$ 8.310,00 |
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R$ 48.163,00 |
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R$ 50.000,00 |
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R$ 66.932,00 |
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R$ 69.000,00 |
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R$ 9.550,00 |
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R$ 14.400,00 |
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R$ 4.900,00 |
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R$ 12.000,00 |
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R$ 85.680,00 |
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R$ 3.245,00 |
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R$ 105.000,00 |
.../
/... Res. no 379/2001-CAD fl. 2
Art. 2o As programações financeiras deverão ser implantadas de acordo com a disponibilidade financeira, respeitando-se as prioridades indicadas: (1) primeira prioridade e (2) segunda prioridade.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |