R E S O L U Ç Ã O No 382/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C Ltda, de parcelamento de débito. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.795/2001;
considerando que a empresa reconheceu que o serviço foi prestado e que não efetuou o pagamento;
considerando que as alegações da empresa com relação às análises realizadas foram devidamente refutadas pelo Coordenador do Laboratório de Agroquímica e Meio Ambiente;
considerando que a empresa recebeu o resultado das análises e deve ter se utilizado das mesmas para suas atividades comerciais;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da empresa MT Solos Análises Agronômicas S/C, de parcelamento de débito em 24 (vinte e quatro) parcelas, referente as análises efetuadas pelo Laboratório de Agroquímica e Meio Ambiente do Departamento de Química à referida empresa, no valor de R$ 11.868,40 (onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |