R E S O L U Ç Ã O No 390/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Automação Industrial – turma 02 e o Termo de Convênio no 01/2001, a ser celebrado entre a UEM/Indústrias Klabin S/A. |
Considerando o contido no processo no 1.452/2001;
considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando o Parecer no 758/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Automação Industrial – turma 02, proposto pelo Departamento de Engenharia Química, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
- número mínimo de vagas: 20;
- número de mensalidades: 18;
- valor da 1a mensalidade: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 01/2001, a ser celebrado entre esta instituição e a Indústrias Klabin S/A, objetivando a execução conjunta do curso acima referido.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |