R E S O L U Ç Ã O No 392/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova, excepcionalmente, a prorrogação retroativa do Termo Aditivo XIX, celebrado entre a UEM/FADEC, o relatório final de curso de Especialização executado pelo DCM e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 232 a 252 do processo no 2.402/98;
considerando o Parecer no 287/2001-PJU;
considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando o disposto no art. 7o da Resolução no 518/96-CAD que estabelece: "o saldo financeiro positivo obtido, após a conclusão de todas as atividades do curso, deverá ser repassado integralmente ao(s) departamento(s) proponente(s)";
considerando o disposto na Cláusula Segunda do Termo Aditivo XIX ao Convênio UEM/Fadec em que compete à Fadec: "...repassar, após a execução total do Curso, o saldo financeiro porventura existente para o Departamento de Ciências Morfofisiológicas da Universidade Estadual de Maringá ...;
considerando que em nenhum momento está explícito no Termo Aditivo XIX que o saldo financeiro remanescente deva ser repassado, ao departamento proponente, em espécie;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado, excepcionalmente, a prorrogação retroativa de 29.2.2000 a 22.10.2001, do Termo Aditivo XIX, celebrado entre este instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, e a publicação do respectivo extrato junto à Imprensa Oficial do Estado, a fim de garantir sua eficácia jurídica.
Art. 2o Fica aprovado o relatório final do curso de Especialização em Morfologia Aplicada à Organização do Ambiente Escolar e de Trabalho, executado pelo Departamento de Ciências Morfofisiológicas, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros.
Art. 3o Fica dado provimento à solicitação do coordenador do curso acima referido, para que o saldo financeiro remanescente seja repassado pela Fadec, em forma de materiais ou equipamentos, para construção do Museu do Centro Interdisciplinar de Ciências.
.../
/... Res. no 392/2001-CAD fl. 2
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |