R E S O L U Ç Ã O No 398/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Contrato 13.211 de Fornecimento de Produtos Fitoterápicos, celebrado entre a UEM/Município de Curitiba.

 

 

Considerando o contido às fls. 25 a 37 do processo no 951/2000;

considerando o Parecer no 691/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato 13.211 de Fornecimento de Produtos Fitoterápicos, celebrado entre esta instituição e o Município de Curitiba, objetivando o fornecimento, pela UEM, ao referido município, de produtos fitoterápicos de sua produção.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)