R E S O L U Ç Ã O No 398/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Contrato 13.211 de Fornecimento de Produtos Fitoterápicos, celebrado entre a UEM/Município de Curitiba. |
Considerando o contido às fls. 25 a 37 do processo no 951/2000;
considerando o Parecer no 691/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato 13.211 de Fornecimento de Produtos Fitoterápicos, celebrado entre esta instituição e o Município de Curitiba, objetivando o fornecimento, pela UEM, ao referido município, de produtos fitoterápicos de sua produção.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |