R E S O L U Ç Ã O No 400/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Contrato, celebrado entre a UEM/SEAB, o projeto de Prestação de Serviços do DAG/CCA e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 2.708/2000;

considerando os Pareceres nos 1.216/2000 e 613/2001-PJU;

considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando a execução do projeto de Prestação de Serviços: Estudos de manejo das doenças fúngicas da parte aérea da cultura de uva fina de mesa na região Noroeste do Estado do Paraná.

Art. 2o Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado Estudos de manejo das doenças fúngicas da parte aérea da cultura de uva fina de mesa na região Noroeste do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Agronomia/Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3o Que seja efetuado imediatamente o Termo Aditivo de Contrato que venha a contemplar todos os itens apontados pelo Parecer Jurídico no 613/2001-PJU.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)