R E S O L U Ç Ã O No 401/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Termo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/SAE. |
Considerando o contido no processo no 1.375/2001;
considerando o Parecer no 661/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon – PR, objetivando a ampla cooperação técnica, científica e cultural, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover o intercâmbio de pessoal docente e técnico, para treinamento especializado, a fim de atender a programas e projetos de interesse mútuo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |