R E S O L U Ç Ã O No 405/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova Segunda Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a ser celebrado entre a UEM/UNESCO. |
Considerando o contido às fls. 98 a 105 do processo no 2.829/99;
considerando o Parecer no 693/2001-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a Segunda Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a ser celebrado entre esta instituição e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/Coordenação Nacional de DST e AIDS – Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação da vigência do referido Contrato, até 4.9.2001.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |