R E S O L U Ç Ã O No 405/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Segunda Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a ser celebrado entre a UEM/UNESCO.

 

 

Considerando o contido às fls. 98 a 105 do processo no 2.829/99;

considerando o Parecer no 693/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a Segunda Emenda ao Contrato de Financiamento de Atividades da Fundação Universidade Estadual de Maringá, a ser celebrado entre esta instituição e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/Coordenação Nacional de DST e AIDS – Ministério da Saúde, objetivando a prorrogação da vigência do referido Contrato, até 4.9.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)