R E S O L U Ç Ã O No 410/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Taqueco Teruya Uchimura e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 76 a 83 do processo no 1.209/2001;

considerando o disposto na Lei Estadual no 11.713 de 7.5.97;

considerando o disposto na Resolução no 052/98-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora docente Taqueco Teruya Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem, determinando que se dê prosseguimento ao requerimento da servidora para fins de ascensão de nível A para nível B na classe de Professor Adjunto, considerando-se o dia do ingresso da docente no antigo nível como data base de contagem do interstício de 2 (dois) anos na classe de Professor Adjunto nível A.

Art. 2o Fica negado provimento à solicitação da servidora acima referida de pagamento de diferença salarial a partir da apresentação do título de doutora.

Art. 3o Fica determinada a data de 11.5.2001 como início para o próximo interstício da referida servidora, desde que a mesma seja aprovada na avaliação de desempenho.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)