R E S O L U Ç Ã O No 411/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Dá provimento parcial à solicitação do aluno Allisson Guilherme Manganotti Lucena e determina à PAD a alteração da redação da Cláusula Sexta do Modelo de Contrato de Prestação de Serviço do ILG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 6.389/2001;

considerando o Parecer no 568/2001-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida à solicitação do aluno Allisson Guilherme Manganotti Lucena de não aplicação do contido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviço firmado com o Instituto de Línguas, no que se refere ao curso de Inglês, mantendo a aplicação da suspensão de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2o Fica mantido o direito do aluno acima referido matricular-se em qualquer outro curso de Instituto de Línguas.

Art. 3o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração altere a redação da Cláusula Sexta do Modelo de Contrato de Prestação de Serviço do Instituto de Línguas para:

"CLÁUSULA SEXTA: O ESTUDANTE que desiste do curso fica impedido de matricular-se novamente em cursos do idioma em que foi requerida a desistência pelo período de 36 (trinta e seis) meses".

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)