R E S O L U Ç Ã O No 411/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Dá provimento parcial à solicitação do aluno Allisson Guilherme Manganotti Lucena e determina à PAD a alteração da redação da Cláusula Sexta do Modelo de Contrato de Prestação de Serviço do ILG. |
Considerando o contido no protocolizado no 6.389/2001;
considerando o Parecer no 568/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida à solicitação do aluno Allisson Guilherme Manganotti Lucena de não aplicação do contido na Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviço firmado com o Instituto de Línguas, no que se refere ao curso de Inglês, mantendo a aplicação da suspensão de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2o Fica mantido o direito do aluno acima referido matricular-se em qualquer outro curso de Instituto de Línguas.
Art. 3o Fica determinado que a Pró-Reitoria de Administração altere a redação da Cláusula Sexta do Modelo de Contrato de Prestação de Serviço do Instituto de Línguas para:
"CLÁUSULA SEXTA: O ESTUDANTE que desiste do curso fica impedido de matricular-se novamente em cursos do idioma em que foi requerida a desistência pelo período de 36 (trinta e seis) meses".
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |