R E S O L U Ç Ã O No 417/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do ITCA de revogação do inciso I do art. 1o da Resolução no 477/98-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.455/2001;

considerando o Parecer no 694/2001-PJU;

considerando o disposto no art. 7o do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos arts. 2o e 3o do Estatuto do Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA);

considerando que de acordo com a finalidade da UEM e do ITCA, prevista em seus Estatutos, poderá ocorrer concorrência de objetivos entre os mesmos;

considerando que mesmo usando da prerrogativa do poder discricionário que compete à administração da UEM, não há como justificar o interesse público para que o ITCA se instale no Câmpus da UEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, de revogação do inciso I do art. 1o da Resolução no 477/98-CAD, que determina que a sede do ITCA fique alocada fora do Câmpus da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)