R E S O L U Ç Ã O No 418/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da Copertide. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.925/2001;
considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, em especial nos arts. 122, 127, 128 e 130;
considerando a Resolução no 598/99-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de alteração do inciso II do art. 6o da Resolução no 455/98-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |