R E S O L U Ç Ã O No 418/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da Copertide.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.925/2001;

considerando o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, em especial nos arts. 122, 127, 128 e 130;

considerando a Resolução no 598/99-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de alteração do inciso II do art. 6o da Resolução no 455/98-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)