R E S O L U Ç Ã O No 419/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Delega competência à PAD para fixar prazos para solicitação/requerimento de descontos em cursos da DCU e EMU.

 

 

Considerando o contido às fls. 856, 857, 871 e 872 do processo no 1.477/79 – volume 03,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração para fixar prazos para solicitação/requerimento de descontos em cursos da Diretoria de Cultura e Escola de Música.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)