R E S O L U Ç Ã O No 419/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Delega competência à PAD para fixar prazos para solicitação/requerimento de descontos em cursos da DCU e EMU. |
Considerando o contido às fls. 856, 857, 871 e 872 do processo no 1.477/79 – volume 03,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração para fixar prazos para solicitação/requerimento de descontos em cursos da Diretoria de Cultura e Escola de Música.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |