R E S O L U Ç Ã O No 420/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Altera Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Considerando o contido no protocolizado no 8.650/2001;

considerando a Resolução no 249/95-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica alterado o art. 6o do Regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, constante do anexo da Resolução no 249/95-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

SEÇÃO I

DO FÓRUM DE POLÍTICA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

"Art. 6o A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação manterá um Fórum de Pesquisa e Pós-Graduação com a seguinte composição:

I – o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II – o diretor da Diretoria Geral da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III – 01 (um) representante por departamento e seu suplente, com mandato de dois anos, dentre os professores, TIDE, que estejam desenvolvendo, coordenando ou orientando projeto de pesquisa;

IV – os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – 01 (um) representante discente de graduação e seu suplente, vinculados a projeto de pesquisa e 1 (um) representante dos alunos de pós-graduação e seu suplente, eleitos pelo período de 1 (um) ano.

Parágrafo único: O Fórum que trata este artigo reunir-se-á por convocação do pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação que o presidirá, no mínimo, uma vez por semestre letivo".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)