R E S O L U Ç Ã O No 429/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova alteração orçamentária no Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães e no Termo de Convênio no 011/2000, celebrado entre a UEM/Fadec.

Considerando o contido às fls. 48 a 56 do processo no 1.136/2000;

considerando a manifestação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, através do Ofício no 041/2001-FADEC-DIRE;

considerando que a solicitação do responsável executor do convênio não fere o disposto no art. 7o, inciso XII da Resolução no 588/96-CAD, que trata da composição da taxa institucional da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovada a alteração orçamentária no Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães e no Termo de Convênio no 011/2000, celebrado entre a UEM/Fadec, no que se refere aos montantes destinados para taxas administrativas da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e da Universidade Estadual de Maringá, com a diferença sendo alocada no item Reserva Técnica, ficando o orçamento da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (Em R$)

Material de Consumo

8.1000,00

Passagens e Despesas c/ Locomoção

470,00

Outros Serviços/Pessoa Física

3.982,00

Outros Serviços/Pessoa Jurídica

845,60

Reserva Técnica

1.339,76

Custos Imputados

502,38

Taxa Fadec

937,83

Taxa UEM

2.679,52

TOTAL

18.857,09

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)