R E S O L U Ç Ã O No 429/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova alteração orçamentária no Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães e no Termo de Convênio no 011/2000, celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 48 a 56 do processo no 1.136/2000;
considerando a manifestação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, através do Ofício no 041/2001-FADEC-DIRE;
considerando que a solicitação do responsável executor do convênio não fere o disposto no art. 7o, inciso XII da Resolução no 588/96-CAD, que trata da composição da taxa institucional da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a alteração orçamentária no Projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães e no Termo de Convênio no 011/2000, celebrado entre a UEM/Fadec, no que se refere aos montantes destinados para taxas administrativas da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e da Universidade Estadual de Maringá, com a diferença sendo alocada no item Reserva Técnica, ficando o orçamento da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (Em R$) |
Material de Consumo |
8.1000,00 |
Passagens e Despesas c/ Locomoção |
470,00 |
Outros Serviços/Pessoa Física |
3.982,00 |
Outros Serviços/Pessoa Jurídica |
845,60 |
Reserva Técnica |
1.339,76 |
Custos Imputados |
502,38 |
Taxa Fadec |
937,83 |
Taxa UEM |
2.679,52 |
TOTAL |
18.857,09 |
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |