R E S O L U Ç Ã O No 439/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marialba Avezum Alves de Castro Prado.

 

 

Considerando o contido às fls. 106 a 127 do processo no 1.268/2000;

considerando o disposto no art. 308 da Lei no 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando a Lei Estadual no 11.713/97;

considerando o Parecer no 1.215/2000-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra decisão da reitoria, que deferiu a instauração de sindicância administrativa para apuração de faltas disciplinares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)