R E S O L U Ç Ã O No 439/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marialba Avezum Alves de Castro Prado. |
Considerando o contido às fls. 106 a 127 do processo no 1.268/2000;
considerando o disposto no art. 308 da Lei no 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual no 11.713/97;
considerando o Parecer no 1.215/2000-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra decisão da reitoria, que deferiu a instauração de sindicância administrativa para apuração de faltas disciplinares.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |