R E S O L U Ç Ã O No 440/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do ex-servidor Élcio Silvério Klosowski de quitação de Termo de Compromisso. |
Considerando o contido às fls. 284 a 314 do processo no 167/92;
considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD, em especial em seus arts. 13, 14 e 15;
considerando o disposto na Resolução no 545/2000-CAD;
considerando o Parecer no 323/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor Élcio Silvério Klosowski, de quitação de Termo de Compromisso com a Instituição por estar prestando serviços na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Câmpus de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |