R E S O L U Ç Ã O No 440/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do ex-servidor Élcio Silvério Klosowski de quitação de Termo de Compromisso.

 

 

Considerando o contido às fls. 284 a 314 do processo no 167/92;

considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD, em especial em seus arts. 13, 14 e 15;

considerando o disposto na Resolução no 545/2000-CAD;

considerando o Parecer no 323/2001-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor Élcio Silvério Klosowski, de quitação de Termo de Compromisso com a Instituição por estar prestando serviços na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Câmpus de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)