R E S O L U Ç Ã O No 441/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Elisabete Scolin Mendes. |
Considerando o contido às fls. 453 a 477 do processo no 1.238/99 – volume 02;
considerando o disposto no art. 13 da Lei Estadual 11.713, de 7.5.1997;
considerando a Resolução no 052/98-CEP, que estabelece as normas para promoção de classe e ascensão de nível dos docentes da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução no 026/99-CEP, que estabelece procedimentos operacionais da Resolução no 052/98-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Elisabete Scolin Mendes, lotada no Departamento de Engenharia Química, determinando que se dê prosseguimento ao processo de avaliação da servidora para fins de ascensão, retroativa a 4.3.99, do nível A para o nível B da classe de Professor Associado.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |