R E S O L U Ç Ã O No 442/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Luthero Renato de Almeida.

 

 

Considerando o contido às fls. 101 a 103 do processo no 1.442/86;

considerando a manifestação favorável da Diretoria de Cultura e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;

considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura, pelo período de 1.8.2001 a 31.1.2002.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.8.2001, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de julho de 2001.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)