R E S O L U Ç Ã O No 442/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Concede licença sem vencimentos ao servidor Luthero Renato de Almeida. |
Considerando o contido às fls. 101 a 103 do processo no 1.442/86;
considerando a manifestação favorável da Diretoria de Cultura e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura, pelo período de 1.8.2001 a 31.1.2002.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1.8.2001, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |