R E S O L U Ç Ã O No 454/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Aprova inclusão do servidor Márcio Luiz Borinelli no PICDT/2001. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.128/2001;
considerando a Resolução no 310/2001-CAD, que inclui o servidor no Plano Anual de Capacitação Docente de 2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a inclusão do servidor docente Márcio Luiz Borinelli, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica de 2001, para concorrer a uma das bolsas remanescentes, respeitada a Resolução no 506/2000-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |