R E S O L U Ç Ã O No 456/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 260/2001-CAD, solicitado pela servidora Carmen Boto Querol. |
Considerando o contido às fls. 258 e 259 do processo no 1.672/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 260/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Carmen Boto Querol, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, ficando mantida como data base de enquadramento na Resolução no 347/97-CAD, a data do término do período de afastamento para pós-graduação em 13.9.98, devendo ser tomadas as medidas legais que o caso requer.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |