R E S O L U Ç Ã O No 456/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 260/2001-CAD, solicitado pela servidora Carmen Boto Querol.

 

 

Considerando o contido às fls. 258 e 259 do processo no 1.672/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 260/2001-CAD, solicitado pela servidora docente Carmen Boto Querol, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, ficando mantida como data base de enquadramento na Resolução no 347/97-CAD, a data do término do período de afastamento para pós-graduação em 13.9.98, devendo ser tomadas as medidas legais que o caso requer.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de agosto de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)