R E S O L U Ç Ã O No 467/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Maria Auxiliadora Corrêa Landgraf e revoga a Resolução no 239/2001-CAD. |
Considerando o contido às fls. 58 a 62 do processo no 1.477/2000;
considerando a Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Maria Auxiliadora Corrêa Landgraf, lotada na Prefeitura do Câmpus Sede, por mais 1 (um) ano, pelo período retroativo de 8.2.2001 a 7.2.2002, para continuidade do curso de mestrado, em regime de tempo parcial.
Art. 2o Fica revogada a Resolução no 239/2001-CAD.
Art. 3o Esta resolução gera efeito a partir de 8.2.2001, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |