R E S O L U Ç Ã O No 467/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Maria Auxiliadora Corrêa Landgraf e revoga a Resolução no 239/2001-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 58 a 62 do processo no 1.477/2000;

considerando a Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Maria Auxiliadora Corrêa Landgraf, lotada na Prefeitura do Câmpus Sede, por mais 1 (um) ano, pelo período retroativo de 8.2.2001 a 7.2.2002, para continuidade do curso de mestrado, em regime de tempo parcial.

Art. 2o Fica revogada a Resolução no 239/2001-CAD.

Art. 3o Esta resolução gera efeito a partir de 8.2.2001, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de agosto de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)