R E S O L U Ç Ã O No 468/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João Fábio Bertonha. |
Considerando o contido nos protocolizados no 9.242/2001 e 5.545/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente João Fábio Bertonha, lotado no Departamento de História, contra decisão da Reitoria, de indeferimento à solicitação de retroagir, para 4.9.2000 ou 12.9.2000, o seu ingresso no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |