R E S O L U Ç Ã O No 469/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
Renova afastamento para pós-graduação do servidor Minao Okawa. |
Considerando o contido às fls. 39 a 53 do processo no 726/99;
considerando que o § 2o do art. 8o da Resolução no 347/97-CAD, estabelece que a solicitação de renovação de afastamento deve ser solicitado pelo docente 60 (sessenta) dias antes do vencimento;
considerando a aprovação pelo Departamento de Medicina, do relatório referente ao período de afastamento usufruído pelo servidor, bem como da solicitação de renovação do afastamento,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação do servidor docente Minao Okawa, lotado no Departamento de Medicina, por mais 1 (um) ano, pelo período retroativo de 15.3.2001 a 14.3.2002, para continuidade do curso de Doutorado, em regime de tempo integral.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |