R E S O L U Ç Ã O No 469/2001-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação do servidor Minao Okawa.

 

 

Considerando o contido às fls. 39 a 53 do processo no 726/99;

considerando que o § 2o do art. 8o da Resolução no 347/97-CAD, estabelece que a solicitação de renovação de afastamento deve ser solicitado pelo docente 60 (sessenta) dias antes do vencimento;

considerando a aprovação pelo Departamento de Medicina, do relatório referente ao período de afastamento usufruído pelo servidor, bem como da solicitação de renovação do afastamento,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação do servidor docente Minao Okawa, lotado no Departamento de Medicina, por mais 1 (um) ano, pelo período retroativo de 15.3.2001 a 14.3.2002, para continuidade do curso de Doutorado, em regime de tempo integral.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de agosto de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)