R E S O L U Ç Ã O No 470/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do Departamento de Enfermagem, de contratação de
docente. |
Considerando o
contido no protocolizado no 10.052/2001;
considerando que o Departamento de Enfermagem solicita a contratação de 2
(dois) professores colaboradores para substituir professores já afastados para
pós-graduação;
considerando que os docentes afastados estão em regime parcial e
pleiteiam a possibilidade de alteração para integral, para concorrerem à bolsas
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
considerando que o período de implementação de bolsas expirou em
31.7.2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Enfermagem de contratação de 2
(dois) professores colaboradores, em regime de tempo parcial T-24, para
substituição de docentes afastados para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |