R E S O L U Ç Ã O  No  470/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do Departamento de Enfermagem, de contratação de docente.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.052/2001;

considerando que o Departamento de Enfermagem solicita a contratação de 2 (dois) professores colaboradores para substituir professores já afastados para pós-graduação;

considerando que os docentes afastados estão em regime parcial e pleiteiam a possibilidade de alteração para integral, para concorrerem à bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

considerando que o período de implementação de bolsas expirou em 31.7.2001,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Enfermagem de contratação de 2 (dois) professores colaboradores, em regime de tempo parcial T-24, para substituição de docentes afastados para pós-graduação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)