R E S O L U Ç Ã O  No  474/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere aprovação do Termo de Convênio no 005/2001 entre a UEM/Fadec.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 68 a 82 do processo no 690/2001;

            considerando que o convênio tem por objeto o desenvolvimento e a execução conjunta da UEM/Fadec, do projeto: Curso de Formação Pedagógica em Educação: Enfermagem;

            considerando que serão oferecidas 160 vagas para o curso mencionado, em grau de especialização, com carga horária de 660 horas;

            considerando que embora o Curso de Formação Pedagógica em Educação: Enfermagem será promovido pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), verifica-se, de acordo com a Cláusula Sétima do Convênio, que a Universidade Estadual de Maringá está se comprometendo a uma série de obrigações que envolvem despesas superiores aos valores propostos na forma de repasse à Instituição;

            considerando o Parecer no 567/2001-PJU, que alerta quanto a necessidade de se observar a adequada aplicação, do convênio, à Lei Estadual no 11.500/96;

            considerando que o projeto do referido curso foi elaborado de acordo com formulários para curso de pós-graduação lato sensu, porém não obedecendo a Resolução no 518/96-CAD, que estabelece as normas complementares referente a recursos orçamentários para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu;

            considerando que os projetos desenvolvidos pela Universidade Estadual de Maringá devem obedecer suas normas Estatutárias e Regimentais,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica indeferida a aprovação do Termo de Convênio no 005/2001 entre a UEM/Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, para a realização do Curso de Formação Pedagógica em Educação: Enfermagem, nos moldes propostos.

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 474/2001-CAD                                                                                                  fl. 02

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de agosto de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)