R E S O L U Ç Ã O  No  478/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Luis Machado Homem.

 

 

            Considerando o contido às fls. 139 a 145 do processo no 151/92;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

            considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor técnico-administrativo Luis Machado Homem, lotado no Departamento de Agronomia, pelo prazo de 1 (um) ano, no período de 17.1.2002 a 16.1.2003, sem substituição.

Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá verificar se existe pendência trabalhista do servidor.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)