R E S O L U Ç Ã O No 478/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Concede
licença sem vencimentos ao servidor Luis Machado Homem. |
Considerando
o contido às fls. 139 a 145 do processo
no 151/92;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao
servidor técnico-administrativo Luis Machado Homem, lotado no
Departamento de Agronomia, pelo prazo de 1 (um) ano, no período de 17.1.2002 a
16.1.2003, sem substituição.
Parágrafo
único: A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários
deverá verificar se existe pendência trabalhista do servidor.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
agosto de 2001.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |