R E S O L U Ç Ã O  No  479/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA – Executivo) turma 8 e Termo de Convênio no 002/2001 – UEM/Ipese.

 

            Considerando o contido no processo no 1.034/2001;

            considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD;

            considerando o Parecer no 809/2001-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA Executivo) – turma 8 (Maringá), proposto pelo Departamento de Administração, em seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número mínimo de vagas: 40;

·      número de mensalidade: 18;

·      valor da 1a mensalidade: R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 002/2001, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução conjunta do referido curso de especialização.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)