R E S O L U Ç Ã O No 479/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA – Executivo)
turma 8 e Termo de Convênio no 002/2001 – UEM/Ipese. |
Considerando
o contido no processo no
1.034/2001;
considerando
que o projeto atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando
o Parecer no 809/2001-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Gestão Empresarial (MBA Executivo) –
turma 8 (Maringá), proposto pelo Departamento de Administração, em seus
aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número mínimo de
vagas: 40;
·
número de
mensalidade: 18;
·
valor da 1a
mensalidade: R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais), podendo as demais
serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 002/2001, a ser celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a
execução conjunta do referido curso de especialização.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
agosto de 2001.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |