R E S O L U Ç Ã O No 480/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto e Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a
UEM-Fadec/Prefeitura do Município de Sarandi. |
Considerando
o contido no processo no
1.939/2001;
considerando
a adequação do projeto à Resolução no 588/96-CAD;
considerando
o Parecer no 919/2001-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto de Prestação de Serviços denominado Recadastramento Imobiliário na
Cidade de Sarandi-PR, a ser executado pelo Departamento de Geografia,
através da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional.
Art. 2o Fica aprovado
o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição, com
a interveniência da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e a
Prefeitura do Município de Sarandi, objetivando a execução do referido projeto.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
agosto de 2001.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |