R E S O L U Ç Ã O  No  482/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 003/2001, a ser celebrado entre a UEM/ITCA.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.063/2001;

            considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

            considerando o Parecer no 607/2001-PJU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 003/2001, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a execução conjunta do projeto de Prestação de Serviços denominado Curso de Treinamento em Operação e Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)