R E S O L U Ç Ã O No 482/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Termo
de Convênio no 003/2001, a ser celebrado entre a UEM/ITCA. |
Considerando
o contido no processo no
1.063/2001;
considerando
o disposto na Resolução no 588/96-CAD;
considerando
o Parecer no 607/2001-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 003/2001, a ser celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, objetivando a
execução conjunta do projeto de Prestação de Serviços denominado Curso de
Treinamento em Operação e Manutenção de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
agosto de 2001.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |