R E S O L U Ç Ã O  No  483/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Euci Oliveira Gusmão.

 

            Considerando o contido às fls. 154 a 321 do processo no 535/2001;

            considerando a realização de sindicância determinada pelo Conselho de Administração, seu relatório e a decisão da reitora;

            considerando a obtenção da documentação onde apresenta os despachos originais, refutando qualquer possibilidade de falsificação alegada pela requerente;

            considerando que a servidora encontra-se desempenhando suas atividades na função para a qual foi admitida;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora Euci Oliveira Gusmão, contra decisão da reitora, que determinou a instauração de processo administrativo; providências para apuração de falsificações de documentos do Hemocentro e indeferiu o seu retorno às atividades junto ao Hemocentro.

Art. 2o Fica determinada a instauração de uma Comissão para verificar possíveis diferenças entre o número de procedimentos realizados pelo Hemocentro e o relatório enviado para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar), referente ao período de maio de 1999 a julho de 2001.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)