R E S O L U Ç Ã O No 483/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Euci Oliveira Gusmão. |
Considerando
o contido às fls. 154 a 321 do processo
no 535/2001;
considerando
a realização de sindicância determinada pelo Conselho de Administração, seu
relatório e a decisão da reitora;
considerando
a obtenção da documentação onde apresenta os despachos originais, refutando
qualquer possibilidade de falsificação alegada pela requerente;
considerando
que a servidora encontra-se desempenhando suas atividades na função para a qual
foi admitida;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora Euci Oliveira Gusmão,
contra decisão da reitora, que determinou a instauração de processo
administrativo; providências para apuração de falsificações de documentos do
Hemocentro e indeferiu o seu retorno às atividades junto ao Hemocentro.
Art. 2o Fica determinada
a instauração de uma Comissão para verificar possíveis diferenças entre o
número de procedimentos realizados pelo Hemocentro e o relatório enviado para o
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná (Hemepar), referente ao período
de maio de 1999 a julho de 2001.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
agosto de 2001.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |