R E S O L U Ç Ã O  No  484/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera redação do art. 1o da Resolução no 544/2000-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 111 a 117 do processo no 539/92;

            considerando o Parecer no 003/2001 da Câmara de Assuntos Administrativos do Conselho Universitário;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterada a redação do art. 1o da Resolução no 544/2000-CAD, como segue:

“Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Edna Maniero, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura/Centro Interdisciplinar de Ciências, através do protocolizado no 13.709/2000, contra decisão da Reitoria, de indeferimento do pedido de incentivo à titulação e progressão de níveis, por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)