R E S O L U Ç Ã O No 484/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
redação do art. 1o da Resolução no
544/2000-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 111 a 117 do processo
no 539/92;
considerando
o Parecer no 003/2001 da Câmara de Assuntos Administrativos
do Conselho Universitário;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a redação do art. 1o da Resolução no
544/2000-CAD, como segue:
“Art. 1o
Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora
técnico-administrativa Edna Maniero, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e
Cultura/Centro Interdisciplinar de Ciências, através do protocolizado no
13.709/2000, contra decisão da Reitoria, de indeferimento do pedido de
incentivo à titulação e progressão de níveis, por conclusão de curso de
pós-graduação em nível de especialização”.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
agosto de 2001.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |